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Viabilidade de competição afasta a inexigibilidade de licitação

A realização de cotação de preços junto a potenciais prestadores dos serviços demandados, a fim de justificar que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, afasta a hipótese de inexigibilidade de licitação, por restar caracterizada a viabilidade de competição. (TCU, Acórdão 2.280/2019 - Primeira Câmara).
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Adoção do critério de julgamento “menor preço” global

Análise quanto aos requisitos a serem observados​
Plano de trabalho na nova Instrução Normativa 05/17

Manutenção da obrigatoriedade de elaboração de plano de trabalho
na IN 05/17



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